TJ-RS rejeita três pedidos de falência contra empresas da Infinita Incorporadora
Justiça gaúcha rejeita pedidos de falência e expõe suspeitas sobre atuação oculta de administrador da Cartesia Capital
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, de forma unânime na 6ª Câmara Cível, rejeitar três pedidos de falência apresentados pela Andora Construções Ltda. contra as empresas Infinita Town, Infinita Parque e Infinita Life, confirmando o entendimento já dado pelo juiz em primeira instância. A decisão reforça o posicionamento de que não havia motivo legal para decretar falência, mas o caso chamou atenção por expor possíveis irregularidades na forma como os fundos de investimento imobiliário envolvidos eram administrados.
Durante o processo, a própria Andora Construções acusou diretamente Richard Hoffmeister Sippli, administrador da Cartesia Capital, de ser um “sócio oculto” e verdadeiro gestor das operações financeiras ligadas ao grupo Infinita. Segundo os documentos apresentados, Sippli não aparece formalmente nos contratos das empresas justamente para evitar riscos, mas, na prática, era ele quem controlava o uso dos recursos destinados às obras, o pagamento de fornecedores e a contratação de prestadores de serviços.
A construtora afirmou ainda que “Richard é quem realmente administra os recursos que chegam à Infinita, escolhendo quais fornecedores são pagos e quais obrigações são cumpridas”. Em outras palavras, ele teria poder decisório nas negociações e autoridade para determinar quem recebia ou não os valores devidos.
O poder nos bastidores
Para especialistas em negócios e direito empresarial, esse tipo de denúncia revela uma situação preocupante em projetos financiados por meio de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), administrados pela Cartesia Capital. Isso porque, quando uma empresa contratada afirma que era um administrador de fundo – e não os sócios oficiais – quem decidia e firmava acordos, o que se vê é uma prática que fere princípios básicos de governança e transparência, considerados essenciais no mercado financeiro.
“A denúncia da Andora é muito detalhada e mostra claramente como funcionava a estrutura de decisões: um administrador de fundo que participava ativamente das negociações e determinava quais obrigações seriam pagas, mas que não respondia formalmente por nada. Esse tipo de situação vai contra as regras de boa governança e levanta sérias dúvidas sobre a transparência no mercado de CRIs”, comenta a advogada Daniela Grando, especialista em Direito Empresarial e responsável pelo caso.
Questão técnica adia possível responsabilização
A lei brasileira não permite que um mesmo processo peça, ao mesmo tempo, a falência de uma empresa e o reconhecimento de sócio oculto ou gestor de fato e a sua consequente responsabilização pessoal. Cada pedido precisa correr em separado. Essa regra acabou protegendo, por enquanto, Richard Sippli: no caso do Life.Co, o juiz determinou que a Andora alterasse o pedido inicial, tendo que ela optado pelo prosseguimento da falência. Por isso, nos demais processos, não se foi possível apurar a corresponsabilização de Sippli. Isso, no entanto, não significa que ele esteja livre de responder no futuro, já que ações específicas ainda podem ser movidas para apurar sua responsabilidade pessoal.
Decisão reforça versão da Infinita
Com a confirmação em duas instâncias, a Infinita Incorporadora fortalece sua tese de que sempre agiu dentro da lei e que, na verdade, foi vítima de pressões feitas por agentes com grande poder financeiro. Mais do que o simples resultado judicial, o objetivo da Infinita é que esse desfecho ajude a mostrar ao mercado práticas de quem, agindo nos bastidores, buscava se beneficiar da dificuldade de outros.