Jogar óleo de cozinha na pia é crime por causar danos ao meio ambiente e à saúde, alerta advogado
Descarte incorreto pode multas, sanções administrativas e fechar estabelecimentos
A vida corrida nas cidades muitas vezes desconecta as pessoas dos impactos que suas ações causam na natureza. Na pressa da rotina, é fácil adotar a lógica do “longe dos olhos, longe da mente” na hora de jogar algo fora. Terminar uma fritura e despejar o óleo usado no ralo da pia, ou acender uma pequena fogueira no quintal de casa para queimar folhas e lixo doméstico, parecem atitudes inofensivas. No entanto, o que muita gente não sabe é que essas práticas, aparentemente banais, vão muito além da simples falta de consciência ecológica: elas entram na esfera penal e configuram crimes ambientais.
O óleo de cozinha descartado de forma inadequada em residências ou em estabelecimentos comerciais pode causar sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública, e a lei brasileira prevê punições para quem não segue as regras.
“O problema começa dentro do próprio lar, causando o entupimento crônico dos canos, e avança para a rede pública de esgoto, o que torna o tratamento da água muito mais caro e complexo”, afirma o advogado criminalista Rodolfo Nóbrega Luz, sócio do escritório Cardella Advogados. “Quando esse óleo chega aos rios e oceanos, o desastre é ainda maior: a substância cria uma película impermeável na superfície da água que bloqueia a luz solar e impede a oxigenação, sufocando peixes e plantas aquáticas”, explica.
Segundo o advogado, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) é categórica: causar poluição de qualquer natureza é crime. “As punições tanto paras as pessoas como estabelecimentos comerciais são rigorosas e podem chegar a anos de reclusão, principalmente quando a poluição é causada pelo lançamento de óleos ou substâncias oleosas fora das exigências legais”, alerta Nóbrega Luz.
O Direito Ambiental atua de forma preventiva. Isso significa que não é preciso esperar acontecer um desastre ecológico de grandes proporções para que o cidadão seja responsabilizado. “O Poder Judiciário reforça que crimes dessa natureza são classificados como de perigo abstrato. Ou seja, o delito acontece pela mera prática da conduta irregular — como o simples ato de despejar o óleo na pia —, independentemente de haver uma comprovação de dano imediato à saúde humana ou ao meio ambiente naquele exato momento. A lei pune o risco intolerável que essa atitude gera para toda a coletividade”, conta.
Nóbrega Luz lembra que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidou o entendimento de que os delitos de poluição são crimes instantâneos de efeitos permanentes. “Em termos simples: a infração se consuma no exato momento do descarte, mas as suas consequências nocivas e a degradação da natureza se prolongam no tempo, o que torna a conduta ainda mais grave”, explica o advogado.
Além do óleo na pia, outras práticas comuns do cotidiano também são alvo das autoridades e dos tribunais, como queima de lixo doméstico. “fogueirinha” no quintal para queimar folhas secas, plásticos ou restos de lixo. Além de poluir a atmosfera e liberar gases tóxicos que provocam doenças respiratórias, ela causa incômodo aos vizinhos e traz o risco de incêndios. Descarte irregular de resíduos sólidos: Jogar entulho de reformas, móveis velhos ou lixo eletrônico em terrenos baldios, calçadas e áreas verdes também é considerada uma infração grave.
“Precisamos urgentemente de uma mudança de postura. O desconhecimento da lei não serve de desculpa para ninguém, e o pensamento de que “só um pouquinho não faz mal” é justamente o que alimenta a destruição silenciosa dos nossos recursos naturais”, defende o especialista.
Ele também dá dicas para que as pessoas ou empresas sejam punidas, como armazenar o óleo usado em garrafas PET e entregá-lo em postos de coleta ou cooperativas de sabão; separar o lixo doméstico adequadamente; contratar caçambas regularizadas para recolher entulhos; eliminar o hábito de queimar resíduos.