Alerta para verificar itens essenciais na compra de bens de alto valor

O caso relatado revela a importância da verificação de itens essenciais no ato da compra de bens de alto valor. O advogado Ivan Castrese entrou com uma ação na Justiça contra a Audi, após verificar na saída de uma viagem com a família, a falta do quinto cinto de segurança no veículo com cinco lugares, que adquiriu da empresa. Ele afirmou que a decisão judicial condenando a montadora, contrariou o próprio Código de Defesa do Consumidor. “A Justiça condenou a empresa a pagar somente R$ 20 mil por dano moral, para um produto adquirido por R$ 210 mil. A Audi se limitou a sugerir a alteração na documentação do veículo para quatro lugares”, explicou Castrese.

Final de ano é normalmente a época para aquisições de bens de maior valor, como a troca ou compra de um carro novo. O advogado Ivan Castrese, com a experiência de sua atuação profissional na área do Direito do Consumidor, faz importante alerta para as pessoas, a partir da demanda, em que ele próprio vive no âmbito judicial.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu Capítulo 3, informa sobre os direitos básicos do consumidor, que são bem claros: direito a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Entretanto, nem sempre os fornecedores de produtos cumprem essas normas. Portanto, é preciso estar atento sempre aos direitos do consumidor, principalmente próximo a datas comemorativas ou no final de ano, onde as compras aumentam bastante e as pessoas podem ficar desatentas a questões essenciais e que dizem respeito a segurança e integridade dos usuários.

Em se tratando de direitos básicos respeitados, o uso do cinto de segurança em veículos faz parte das exigências das normas de trânsito no Brasil. O que dizer então, quando se adquire um veículo novo, com cinco lugares e a montadora do veículo, a Audi, entrega com apenas quatro cintos? E quando o advogado reclamou, a Audi ofereceu como única alternativa ao cliente, alterar o documento do veículo, de cinco para quatro lugares. A empresa enfatizou que essa mudança deveria ser feita para não dar nenhum problema ao consumidor quando este estivesse circulando com o veículo.

A empresa Audi, no último contato como o cliente, enviou como resposta que nada faria a não ser pagar a quantia de R$ 10 mil, para resolver a questão e como única alternativa, transformar o documento original de cinco lugares em um veículo de quatro, justificando assim a ausência de um dos cintos de segurança no banco de trás de três lugares.

O advogado informou que o modelo Audi A5 não pode, por questões técnicas passar por um recall, para a colocação do quinto cinto, já que nesse modelo isso é feito durante a montagem do chassi do veículo. Depois do veículo montado essa colocação do quinto cinto não é mais possível de ser realizada tecnicamente, sem que se prejudique a segurança desse importante dispositivo.

Castrese afirma que o Código de Defesa do Consumidor, no seu parágrafo primeiro, diz que não sendo sanado o problema no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos e 3. O abatimento proporcional do preço.

O advogado acrescentou que a decisão da Justiça ignorou o Código de Defesa do Consumidor, condenando a Audi, apenas ao pagamento como dano moral, o valor de R$ 20 mil, para um veículo, que a época valia R$ 210 mil. “O juiz desse caso errou ao retirar a opção de escolha do comprador do veículo, conforme assim determina o Código de Defesa do Consumidor”, explicou Castrese.

Essa situação mostra como um bem de alto valor, adquirido diretamente do fabricante, com todos os cuidados, precisa ainda fazer valer o direito do consumidor. Agora, após dois anos de tentativas de ter seu dinheiro de volta, já que o carro sofre depreciação por ter esse defeito, só resta ao advogado Ivan Castrese recorrer novamente ao Judiciário.


Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça

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