Desafios dos direitos autorais em tempos de inteligência artificial

*Por Marcelo Brandão 

Eu arriscaria dizer que a buzzword de 2023 é: inteligência artificial. Pelos quatros cantos do universo online surgem teorias, conjecturas, suposições e teses que tentam mensurar o impacto que a inteligência artificial tem na vida cotidiana e no mercado de trabalho. 

A evolução tecnológica sempre trouxe muitos benefícios para a humanidade. Basta lembrar como era o mundo antes da invenção do computador, da internet, do smartphone e como ele é hoje. Não é diferente em relação à mais nova revolução em curso: a inteligência artificial (IA). 

De todos os impactos que a inteligência artificial traz para a sociedade não podemos ignorar os desafios legais que a novidade traz no âmbito dos direitos autorais.

Ao nos depararmos com a possibilidade de uma obra literária, musical e visual ser produzida integralmente por inteligência artificial nos desperta uma reflexão: é possível registrar direito autoral de uma obra feita pela inteligência artificial? 

Para responder essa pergunta é preciso entender os mecanismos de funcionamento da inteligência artificial. Os sistemas de IA precisam ser treinados para gerar conteúdos e obras. Por exemplo: uma plataforma que produz imagens perfeitas de uma cena descrita por um humano foi aperfeiçoada por meio do uso de imagens reais. Neste caso, o uso de uma foto com direito autoral na inteligência artificial exige autorização do titular.

Na legislação brasileira é considerado autor “pessoa física criadora de obra literária, artística e científica”, mas quem tem direito autoral da criação advinda da inteligência artificial? 

O grande desafio desta novidade tecnológica está justamente no âmbito da propriedade intelectual. Na IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, em 2022, encontro que reúne juristas, professores, magistrados e profissionais do Direito para debater e consolidar entendimentos sobre questões jurídicas relacionadas ao Direito Civil brasileiro ficou estabelecido que “Independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos”.

Eu arrisco dizer que esse é apenas o começo de um profundo debate sobre direitos autorais e inteligência artificial, uma vez que muitos juristas discutem a necessidade de atualização da lei. 

A preocupação com o direito autoral vêm desde o momento em que as empresas de tecnologia passaram a desenvolver os sistemas de IA, afinal, o sistema tecnológico é treinado para olhar para conjuntos de dados já existentes como livros, artigos científicos, páginas da web ou outras formas de conteúdo humano, para treinar os modelos de linguagem. 

Esses conjuntos de dados podem ser obtidos de fontes públicas (domínio público) ou por meio de acordos de licenciamento com detentores de direitos autorais. Caso utilizem obras que são protegidas sem a autorização prévia, estarão sujeitas ao rigor da lei vigente.

Deixo um importante alerta: em um cenário de incertezas jurídicas – com o direito autoral na inteligência artificial -, criadores de conteúdo, artistas e outros que queiram gerar alguma obra com a ajuda da IA precisam estar atentos. 

A legislação e as interpretações jurídicas podem mudar a qualquer momento porque isso ainda está em evolução. O mesmo vale para pesquisadores, desenvolvedores e programadores de empresas de tecnologia. 

É recomendável contar com a orientação profissional na área da propriedade intelectual, principalmente levando em conta eventuais dúvidas sobre o direito autoral na inteligência artificial.

*Marcelo Brandão é especialista em direitos autorais, registros de marcas e patentes e diretor regional de Campinas da Vilage Marcas e Patentes.

Vilage Marcas e Patentes 

Com 37 anos de mercado, a Vilage Marcas e Patentes é uma empresa de proteção intelectual com atuação nacional e internacional. Com mais de 100 mil processos de marcas e patentes, a Vilage possui um sistema exclusivo de acompanhamento, em tempo real, dos processos de proteção de marcas e patentes. Para saber mais, acesse: https://www.vilage.com.br/

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