Direito Autoral: Um “novo mercado” no “novo normal”

*Clara Toledo Corrêa

Há algum tempo as pessoas têm falado do ‘Novo Normal’. A verdade é que a vida humana sempre se adaptou as mudanças, umas mais lentas, outras mais bruscas, como é o caso em que estamos vivendo. Uma pandemia que há séculos não se via nada igual. Aliás, algo que nunca foi tão ímpar devido à globalização. O que pode ser cada vez mais comum, ou seja, escalas globais e não apenas locais, embora não desejado – tem tentado deixar o recado para nós de que o mundo que vive em constante mudança, nunca mais será o mesmo e que devemos nos voltar para muitas questões que são banalizadas.

Assim, o que vinha ocorrendo em processo lento, teve um nascer de fórceps, devido à quarentena observada em todo o planeta. Assim, muitas características e práticas que eram quase tímidas e pontuais antes de março ganharam maior evidência e recorrência. Esse foi um dos aspectos, por exemplo, das ‘lives’, que ocorriam de forma pontual, mas que de repente abarrotaram nossos ‘feeds’ nas redes sociais.

No início esses costumes evidenciados causaram a muitos um certo incômodo, mas isso nada mais era do que o mundo querendo voltar a um contato social mesmo que por distância. E muitos tentando sobreviver ou não deixando o seu negócio morrer.  De fato, de forma geral, as pessoas não sabiam como utilizar tal mecanismo, mas mais do que isso, estavam tentando sentir o ‘Novo Mercado’, dentro desse ‘Novo Normal’.

Dessa forma, esse tentar sentir, assim como muitos atos no empreendedorismo tiveram seus erros e acertos… E muitas ‘lives’ ou vídeos que foram gravados não conseguiram ser vistos, pois reproduziam de forma indevida e sem qualquer permissão Direitos Autorais de terceiros. Por óbvio, a grande maioria não tinha como escopo infringir direito algum ou até mesmo contratos. Desses que concordamos quando ingressamos em uma rede social, streaming, etc., mas nunca lemos de fato. Isso ocorreu com artistas conhecidos – de humoristas a cantores – que tiveram seu vídeo/trabalho e empenho “bloqueados” por uma plataforma, devido a um possível plágio ou não observação de contrato.

Entretanto, isso já vinha ocorrendo há um tempo, apenas não possuía foco ou não era tão comentado, já que a nossa realidade girava em torno de outras questões que não “como se entreter e/ou fazer meu negócio (sobre)viver em tempos de quarentena”.

A prática de plataformas, streamings e redes sociais utilizarem inteligência artificial, para reconhecer Direitos Autorais ou infração desses, é utilizada há mais de seis anos, pelo menos! Assim, as músicas, por exemplo, que possuem Direitos Autorais exclusivos e são reproduzidas sem permissão têm a sua publicação, muitas vezes, barrada pelo meio em que será exposta. Isso pode ocorrer em diversos níveis, desde a utilização da música como primeiro plano ou, por exemplo, em um documentário alternativo, em que a música aparece sem querer ao fundo, pois era aquilo que estava ocorrendo na rua enquanto o diretor gravava.

Além dos Direitos Autorais, temos que observar aqueles termos de uso que assinamos sem ler, pois, eles nada mais são do que contratos. Assim, por mais que não paguemos para utilizar muitas redes sociais e plataformas que podem auxiliar na divulgação de nosso trabalho ou produto, nós contratamos os serviços delas e precisamos observar o contrato “assinado” sem ser lido, no furor de querer se inserir naquela comunidade.

Dessa forma, não podemos concorrer com a plataforma e seus anunciantes, bem como temos que ter certeza de que nenhum Direito Autoral será infringido por nós – o que pode ser solucionado com um contato ao autor ou seu representante.

*Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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