Justiça condena réu por uso de diploma falso após atuação do CRA-SP e envio do caso ao MPF
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Ação penal movida pelo Ministério Público Federal resultou na condenação do acusado e valida a eficiência do Conselho no trabalho de verificação de documentos para garantir mais segurança e credibilidade no registro profissional
A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto – SP, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, emitiu recentemente uma sentença condenatória em ação penal movida pelo Ministério Público Federal – MPF, após o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP constatar o uso de diploma falso no ato da inscrição de um registro profissional e repassar o caso ao MPF.
Durante a análise rigorosa que autentica a veracidade dos documentos apresentados, o departamento de Registro do Conselho identificou inconsistências e erros materiais em uma cópia digitalizada de um diploma do curso de Bacharelado em Administração, modalidade EaD, fornecida por uma pessoa interessada no registro.
Ao entrar em contato com a universidade responsável pela emissão do diploma e a Instituição de Ensino Superior – IES à qual pertencia o curso, ambas confirmaram a ausência do registro acadêmico no nome do solicitante e, ainda, afirmaram que as assinaturas constantes no documento não pertenciam ao corpo docente ou administrativo. Além disso, informações do Ministério da Educação – MEC confirmaram que a instituição não possuía autorização para a oferta de cursos de graduação a distância no período informado pelo acusado.
Com isso, o CRA-SP indeferiu o registro e encaminhou o caso ao MPF para as devidas providências legais, visto que uso de documento falso é considerado crime pelos artigos 298 e 304 do Código Penal Brasileiro.
Mediante a denúncia, o MPF ajuizou uma ação penal, que foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto – SP. Ao analisar o processo, o juiz destacou que a apresentação de cópia digitalizada em procedimento de inscrição eletrônica possui potencialidade lesiva, ou seja, capacidade de enganar.
Em sua defesa, o acusado alegou atipicidade da conduta (quando o fato praticado não se encaixa em nenhuma lei penal) por se tratar de mera cópia digitalizada sem perícia no original, além da ausência de dolo e erro de tipo, sustentando ter cursado a graduação e sido vítima de golpe.
O juiz, no entanto, entendeu que não havia comprovação mínima de vínculo acadêmico e julgou procedente a ação, condenando o réu à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento no valor de R$ 5 mil ao Fundo Penitenciário Nacional e prestação de serviços à comunidade.
Falsificação de documentos é crime
O CRA-SP, enquanto autarquia de fiscalização profissional, não possui prerrogativas legais para investigar os fatos e possíveis ilicitudes sobre o uso de documentos falsos, cabendo apenas se manifestar, após as diligências, pela possibilidade ou não do registro. Os casos indeferidos são encaminhados ao Ministério Público Federal para que este possa instaurar os devidos processos previstos em lei.
O Conselho, por sua vez, tem intensificado as ações de verificação documental para garantir maior segurança e credibilidade aos processos de registro profissional. Para isso, tem investido na capacitação contínua da equipe responsável pelas análises, além de contar com o apoio da inteligência artificial para identificar elementos que possam representar indícios de fraudes ou inconsistências.
Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que atualmente reúne cerca de 8 mil empresas e 60 mil profissionais registrados. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.
