Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige revisão preventiva nas empresas
Especialistas alertam para mudanças operacionais e lançam guia prático digital gratuito
Entender as mudanças introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) deixou de ser apenas uma questão de conformidade, tornou-se uma decisão estratégica para reduzir riscos, proteger investimentos e ampliar a previsibilidade dos negócios. A LGLA (Lei 15.190/2025), em vigor desde fevereiro de 2026, traz novas modalidades de licenças e alterações nos cenários jurídico e operacional das empresas.
Dentro desse novo contexto, os advogados da área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios, Vinicius Laender e Cecília Viveiros, apresentam a nova edição do Guia Prático de Licenciamento Ambiental, desenvolvido para transformar uma legislação complexa em informações claras, objetivas e aplicáveis à realidade das empresas.
O E-Book do Lemos é gratuito e pode ser baixado pelo link –
No guia são apresentadas as principais mudanças trazidas pela nova legislação, modalidades de licença e as competências dos órgãos ambientais, responsabilidades dos empreendedores e os impactos práticos na implantação, ampliação e operação de empreendimentos.A publicação é importante para a empresa tomar decisões com segurança, antecipar riscos e conduzir seus projetos com maior previsibilidade.
Na avaliação dos especialistas do Lemos, as empresas devem atuar de forma preventiva e com olhar sistêmico quando se trata de licenciamento ambiental.
O advogado Vinicius Laender comenta alguns dos aspectos que as empresas devem se ater em relação à LGLA.
Quais são as alterações mais profundas trazidas pela nova legislação em relação ao regime anterior e como ficam os processos de licenciamento que já estavam em andamento?
Laender – As alterações mais profundas são a diversificação e a simplificação das modalidades de licenciamento, propiciando maior descentralização e autonomia dos entes federativos, definição de prazos máximos para análise, racionalização da atuação dos demais órgãos públicos, aproveitamento de estudos e informações existentes, maior previsibilidade procedimental e mudanças relevantes na responsabilização das empresas.
Como a nova lei reorganizou as modalidades de licença e a divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios, e como o empreendedor garante que está protocolando o pedido no órgão correto?
Laender – A Lei passa a trabalhar expressamente com sete tipos de licença ambiental. A principal mudança, portanto, é que o modelo clássico LP → LI → LO deixa de ser a única referência. Cabe à autoridade licenciadora definir qual procedimento, modalidade e estudo ambiental são adequados, considerando quatro critérios centrais: localização, natureza, porte e potencial poluidor da atividade ou empreendimento. Os entes devem estabelecer as tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento, respeitando suas competências. A cautela prática é fazer uma análise em duas etapas: primeiro se verifica o ente e depois o órgão e o procedimento mais adequados.
Quais são os novos deveres e responsabilidades diretas impostos aos empreendedores e gestores e o que muda na prevenção de penalidades ou embargos?
Laender – A Lei não apenas simplifica procedimentos. A norma também torna mais explícitos os deveres do empreendedor e reforça a importância da gestão preventiva da conformidade ambiental. Ao mesmo tempo, cria instrumentos para que o empreendedor questione condicionantes desproporcionais e reduza riscos de autuações, suspensão da licença e paralisação da atividade (embargo). Tanto o empreendedor quanto os profissionais que assinam os estudos ambientais, respondem pelas informações apresentadas no processo de licenciamento, ficando sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Além disso, as condicionantes passam a exigir maior controle, mas também podem ser contestadas. As mudanças ocorridas no empreendimento no curso da licença vigente, precisam ser acompanhadas durante toda a licença, pois as omissões e informações incorretas poderão colocar a licença em risco.
Na prática, o que muda nos prazos, custos e procedimentos para as empresas que pretendem implantar, ampliar ou manter em operação seus empreendimentos a partir de agora?
Laender – A Lei tende a trazer maior previsibilidade de prazos e possibilidade de redução de custos para empreendimentos de menor complexidade, mas isso não significa que todo licenciamento ficará automaticamente mais rápido ou barato. O efeito dependerá do enquadramento do empreendimento, do estudo ambiental exigido e da regulamentação do órgão licenciador. Para novos empreendimentos, pode haver redução relevante de etapas. As ampliações podem ficar muito mais simples em determinadas situações, dispensando análise do órgão. Para quem já opera, a renovação tende a ficar mais previsível, com menor dependência de autorizações paralelas (anuências).
Diante desse novo cenário em vigor, quais medidas imediatas as empresas devem adotar para antecipar riscos e garantir a previsibilidade dos seus investimentos?
Laender – O novo regime exige uma revisão preventiva do portfólio ambiental dos empreendimentos, especialmente porque combina procedimentos mais simples com maior responsabilidade pelas informações prestadas. A recomendação é que as empresas mapeiem, imediatamente, todas as licenças e processos em andamento, reavaliem o enquadramento de cada empreendimento, submetam as ampliações e alterações operacionais a uma análise ambiental prévia para verificação de eventual dispensa, reforcem a governança das informações apresentadas aos órgãos ambientais e façam due diligence ambiental também de fornecedores e contratados críticos.
Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça