Apostas esportivas no Brasil: advogado Pedro Quagliato analisa impactos da medida que proíbe as bets

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Especialista em Direito do Consumidor e da Saúde explica as mudanças provocadas pela nova medida e chama atenção para a proteção de públicos vulneráveis

O mercado de apostas esportivas no Brasil entrou em uma nova fase após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida proíbe, no território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.

O tema é analisado em entrevista publicada pelo Jornal RMC pelo advogado Pedro Quagliato, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, que aborda os efeitos jurídicos da mudança e os cuidados necessários na relação entre consumidores e empresas do setor.

Na avaliação apresentada pelo advogado, um dos principais pontos de atenção relacionados às apostas está na proteção de públicos considerados mais vulneráveis, especialmente pessoas que podem desenvolver comportamento compulsivo relacionado ao jogo, além de menores de idade e idosos.

A preocupação com os impactos das apostas não se limita às perdas financeiras. O próprio governo federal passou a tratar o transtorno relacionado aos jogos como uma questão de saúde pública, destacando possíveis consequências como perda de controle, conflitos familiares, prejuízos nas relações pessoais e profissionais e outros impactos associados ao comportamento compulsivo.

O que muda para o apostador?

Com a nova medida, as empresas deixam de poder oferecer apostas ou realizar publicidade relacionada à atividade. A MP também estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas e para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.

Os apostadores têm até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Os saldos remanescentes deverão ser informados às instituições financeiras entre 7 e 8 de outubro, com previsão de devolução entre 9 e 14 de outubro.

Para Pedro Quagliato, compreender os direitos do consumidor nesse processo é fundamental, especialmente diante das mudanças que atingem diretamente quem possui valores depositados nas plataformas.

Publicidade e responsabilidade das empresas

Outro ponto relevante levantado pelo advogado é a responsabilidade das empresas na proteção dos usuários.

Antes mesmo da atual medida, a legislação brasileira já estabelecia mecanismos relacionados ao jogo responsável e impunha restrições à publicidade de apostas. Em artigo publicado pelo Jornal RMC, Quagliato destacou que a regulamentação não significava liberdade para qualquer estratégia de comunicação e que campanhas não deveriam estimular apostas impulsivas ou associá-las a enriquecimento fácil, sucesso ou realização pessoal.

A nova MP altera profundamente esse cenário ao determinar a proibição da própria exploração e publicidade das apostas de quota fixa no país. O texto também prevê mecanismos de fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Um debate que envolve Direito, consumo e saúde

A discussão sobre as bets deixou de ser exclusivamente econômica ou esportiva. O assunto envolve questões de Direito do Consumidor, saúde pública, publicidade, proteção de dados, responsabilidade das empresas e fiscalização do mercado.

É justamente nesse contexto que a análise de Pedro Quagliato contribui para esclarecer o que está por trás das mudanças e quais são os principais aspectos jurídicos que devem ser observados pelos consumidores.

A nova medida provisória tem efeito imediato, mas ainda depende da apreciação do Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para que mantenha seus efeitos de forma definitiva.

🎥 Assista à análise completa de Pedro Quagliato no Jornal RMC:
APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL: O QUE MUDA COM A MEDIDA DE LULA? — YouTube

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