Ministro André Mendonça determina remoção de publicação de página de Curitiba que dizia “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, rogai por nós”
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NOTA À IMPRENSA
A defesa da página Paraná Petista manifesta seu repúdio à decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça, que determinou a remoção de nossas publicações na plataforma X. A ordem judicial atinge uma postagem que em momento algum mencionou o candidato Flávio Bolsonaro, autor da representação.
Em uma das postagens alvo da decisão, a nossa única manifestação foi publicar uma frase de devoção religiosa e cultural amplamente conhecida pelos brasileiros, sem citar absolutamente ninguém. A publicação continha apenas a expressão “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, rogai por nós”. É inadmissível que externar a fé e pedir proteção à Padroeira do Brasil tenha se tornado motivo para o Poder Judiciário agir em desfavor da liberdade de expressão.
A impressão que fica é a de que a censura está sendo aplicada às cegas, atingindo perfis de forma desproporcional e punindo manifestações legítimas de caráter popular e democrático, sem a devida análise individualizada do conteúdo publicado. Destaca-se que a decisão estipula uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento. Não podemos aceitar que o direito de publicar uma prece seja tratado como irregularidade eleitoral. Onde estão a liberdade de expressão e a nossa liberdade religiosa?
A Assessoria Jurídica do Paraná Petista já está trabalhando para reverter essa decisão absurda e garantir o direito à livre expressão e à liberdade religiosa neste país. Ao silenciarem uma página que apenas expressava sua devoção, o risco não é somente ao Paraná Petista, mas sim um risco claro ao nosso Estado Democrático de Direito e à liberdade religiosa de todos. Em defesa da nossa fé e da liberdade de expressão, viva a Padroeira do Brasil! Não nos acovardaremos diante dessa tentativa de perseguição ideológica e religiosa.
Larissa Vengue de Campos
Advogada | OAB/PR 131.066
Naiara Germinari
Advogada | OAB/PR 130.061
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