Desafio Jurídico Contemporâneo Como Mounjaro e Ozempic viraram assunto de Tribunal

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Pedro Quagliato

A rápida popularização de medicamentos como Mounjaro (tirzepatida) e Ozempic (semaglutida), inicialmente indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e hoje amplamente utilizados no combate à obesidade, desencadeou um fenômeno que vai muito além da medicina: uma intensa e multifacetada onda de judicialização em todo o Brasil. O Judiciário passou a ser chamado a decidir não apenas sobre o fornecimento desses fármacos, mas também sobre questões contratuais, administrativas, criminais, trabalhistas e até aduaneiras, revelando a complexidade jurídica que envolve esses tratamentos.

No campo da saúde suplementar, multiplicam-se as ações contra planos de saúde que negam o custeio de Mounjaro e Ozempic. A controvérsia central reside no enquadramento desses medicamentos como fármacos de uso domiciliar, o que, segundo a Lei dos Planos de Saúde, afasta a obrigatoriedade de cobertura, salvo exceções específicas, como ocorre com tratamentos oncológicos, bem como com medicamentos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial, ou ainda em regime de home care, entendido como extensão da internação hospitalar.

A jurisprudência majoritária dos tribunais estaduais tem validado a negativa das operadoras, entendendo que a recente flexibilização do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não revogou as exclusões legais expressas. Ainda que haja prescrição médica e reconhecimento da eficácia terapêutica, prevalece o entendimento de que não cabe impor aos planos de saúde o custeio de medicamentos adquiridos em farmácia para uso doméstico, quando inexistente previsão legal ou contratual.

Paralelamente, cresce de forma significativa a judicialização na esfera da saúde pública. Pacientes com obesidade mórbida, diabetes e comorbidades graves recorrem ao Judiciário para obter o fornecimento desses medicamentos pelo SUS. Nesse cenário, as decisões variam conforme o caso concreto. Em algumas situações, juízes reconhecem a urgência do tratamento, a incapacidade financeira do paciente e a inexistência de alternativas eficazes na rede pública, determinando o fornecimento do fármaco. Em outras, sobretudo à luz de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os pedidos são negados por falta de comprovação cumulativa dos requisitos exigidos, como a demonstração de evidência científica robusta, a inexistência de substituto terapêutico no SUS e eventual ilegalidade ou mora da administração pública na análise do medicamento. Consolida-se, assim, a noção de “judicialização responsável”, que busca equilibrar o direito individual à saúde com a sustentabilidade das políticas públicas.

A complexidade aumenta quando se analisam os reflexos processuais dessas demandas. O alto custo dos tratamentos influencia diretamente a definição da competência judicial, levando muitas ações à Justiça Federal, especialmente quando há discussão sobre medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa. Questões como o valor anual do tratamento, a inclusão da União no polo passivo e o impacto orçamentário das decisões tornam-se centrais no debate jurídico.

No âmbito das relações de consumo, os medicamentos passaram a figurar em demandas atípicas, como ações indenizatórias por extravio de caixas de Mounjaro durante transporte aéreo internacional, em que companhias foram condenadas por danos materiais e morais. Em outras situações, pacientes alegam danos decorrentes de suposta adulteração do produto, demandas que, em geral, exigem prova técnica rigorosa para prosperar.

O conjunto dessas decisões revela que Mounjaro e Ozempic se tornaram símbolos de um novo desafio jurídico contemporâneo. A inovação terapêutica, aliada ao alto custo e à ampla demanda social, tensiona contratos, políticas públicas, normas penais e relações de trabalho. A tendência é que essa judicialização continue a crescer e se sofisticar, exigindo do Judiciário e dos operadores do direito soluções cada vez mais técnicas, equilibradas e sensíveis à complexidade do tema.

Pedro Quagliato é Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Universidade da Califórnia e atua no Quagliato Advogados.                                               

Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça

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