Direito do Consumidor: Publicidade das bets

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Quando a emoção do futebol ultrapassa os limites da lei

Pedro Quagliato

A investigação aberta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre ações publicitárias de casas de apostas durante as transmissões da Copa do Mundo de futebol pela CazéTV, representa mais um capítulo de um debate que tende a ganhar intensidade nos próximos anos. Quais são os limites da publicidade das apostas esportivas no Brasil?

A regulamentação das apostas de quota fixa trouxe segurança jurídica para um mercado que já movimentava bilhões de reais, antes mesmo da edição da Lei nº 14.790/2023. Contudo, legalizar a atividade nunca significou permitir qualquer estratégia de comunicação. Pelo contrário. A publicidade passou a ser um dos principais pontos de atenção do legislador e dos órgãos de fiscalização.

As normas editadas pelo Ministério da Fazenda são claras ao vedar campanhas que incentivem apostas impulsivas, sugiram enriquecimento fácil, criem sensação de urgência – “aposte agora” ou associem o ato de apostar a sucesso, coragem ou realização pessoal. O maior desafio é compatibilizar a exploração econômica da atividade com o princípio do jogo responsável.

É justamente sob essa ótica que deve ser analisada a investigação envolvendo a CazéTV. Mais do que discutir uma peça publicitária específica, a Senacon parece questionar um modelo de comunicação que mistura entretenimento, narração esportiva e incentivo comercial, de forma praticamente indistinguível para o espectador.

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O debate ganha ainda mais relevância diante do crescimento das apostas durante a Copa do Mundo. Levantamento da fintech Klavi, com base em dados do Open Finance, mostra que a parcela de brasileiros que realizou apostas passou de 11% em maio para 34,8% durante o torneio, evidenciando o potencial de grandes eventos esportivos para ampliar a exposição da população às bets.

Esse aspecto merece atenção especial. Quando narradores e comentaristas deixam de apenas informar e passam a estimular apostas durante a própria transmissão, a publicidade deixa de ocupar um espaço claramente identificado e passa a integrar a experiência emocional do evento esportivo. O risco é reduzir a percepção crítica do consumidor, justamente no momento de maior envolvimento afetivo com a partida.

Em minha pesquisa de mestrado sobre a regulamentação das apostas esportivas e suas consequências sociais, um dos principais achados foi que a publicidade excessiva, associada à emoção do esporte e a promoções agressivas, pode intensificar o impulso para apostar, especialmente entre jovens e pessoas vulneráveis ao jogo compulsivo. Isso não significa que a publicidade de bets deva ser proibida, mas que sua veiculação deve observar limites compatíveis com os princípios do jogo responsável e da proteção do consumidor.

Nesse contexto, a atuação conjunta da Senacon, do Ministério da Fazenda e do Conar revela um movimento importante de amadurecimento regulatório. Mais do que aplicar sanções, esses órgãos tendem a construir parâmetros objetivos para definir até onde a publicidade pode ir, sem ultrapassar a linha que separa informação comercial de incentivo irresponsável ao jogo.

Paralelamente às investigações dos órgãos de fiscalização, o Congresso Nacional debate novos limites para a publicidade das apostas esportivas. Há projetos que defendem restrições severas, inclusive com proibição quase total da propaganda, enquanto outros propõem apenas limitações quanto ao conteúdo, aos horários e à participação de influenciadores e atletas.

A Copa do Mundo reúne bilhões de pessoas em torno do futebol, o esporte mais popular do planeta e uma das maiores paixões da humanidade. É justamente nesse ambiente de intensa emoção e enorme alcance que a publicidade das apostas exige maior responsabilidade de operadores, anunciantes e veículos de comunicação. O sucesso da regulamentação das bets dependerá não apenas das regras sobre quem pode explorar essa atividade, mas também da forma ética e responsável como ela é apresentada à sociedade.

Pedro Quagliato é especialista no Direito do Consumidor, Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Universidade da Califórnia e atua no Quagliato Advogados.                                                

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