Como usar o seu Imposto de Renda como ferramenta de solidariedade

Quem faz a declaração no modelo completo pode destinar parte do imposto devido para entidades ligadas a crianças e adolescentes ou idosos

A pandemia do novo coronavírus trouxe incertezas por todos os lados. Entidades assistenciais, que cotidianamente já precisam batalhar por sua saúde financeira, preveem ainda mais dificuldades para os próximos meses.

Entretanto, momentos de dificuldades também abrem espaço para correntes de solidariedade. E a entrega da declaração do imposto de renda para pessoas físicas, cujo prazo final foi prorrogado para 30 de junho, pode ser uma opção para quem quer praticar o bem.

Quem faz a declaração pelo modelo completo pode destinar até 3% no ato da declaração do imposto para beneficiar entidades que atendam crianças, adolescentes, e também idosos. “O processo é bastante simples, e é uma oportunidade do contribuinte fazer uma doação direta do seu imposto”, explica Antoine Kolokathis, diretor e fundador da Direção Cultura, empresa de consultoria e desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos em parceria com empresas, artistas, ONGs e órgãos públicos.

Como funciona?

Os valores destinados seguem para os fundos municipais da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e/ou para os fundos do idoso, dependendo da sua escolha. Estes fundos são regidos por conselhos municipais. “Há também fundos estaduais nos mesmos moldes – no Estado de São Paulo é o CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.”, comenta o especialista, que tem mais de 20 anos de experiência no setor.

Cada conselho estabelece algumas regras próprias. Em alguns municípios, é possível eleger exatamente com qual projeto ou entidade contribuir. Em outros casos, os recursos ficam 100% no fundo, que irá redistribuir os valores arrecadados entre todas as entidades cadastradas. “Para conhecer a situação do seu município, entre em contato com o conselho municipal local. Normalmente, os sites das prefeituras trazem essas informações e contatos. Ou fale direto com a entidade que você quer ajudar, e ela te dará as orientações”, aconselha Antoine Kolokathis.

Passo a Passo

Antes de finalizar o envio de sua declaração do imposto de renda, dentro do programa da Receita Federal para o IR 2020, acesse a aba “Resumo da Declaração”, e, em seguida, “Cálculo do Imposto”. Neste momento você saberá o valor que tem a pagar ou restituir. Na aba “Doações”, preencha os campos com o fundo de sua escolha. O sistema vai mostrar o valor total disponível para sua doação. Defina o valor que deseja doar para aquele fundo, e clique em “ok”. No ícone “imprimir’, faça impressão do DARF, e realize o pagamento até 30 de abril. Se for fazer nova doação para outro fundo, o processo é o mesmo. Siga as instruções da entidade ou do fundo de sua preferência para enviar a eles o comprovante de pagamento.

Crianças ou idosos? Ajude os dois!

Ao fazer sua declaração de imposto de renda no modelo completo, você pode destinar até 3% do seu imposto devido, e esse percentual pode ser dividido, do modo como preferir, entre o fundo do idoso e/ou o fundo da criança e do adolescente. “Os fundos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980. Já os fundos do idoso são os mais recentes, então a sua arrecadação ainda é menor”, analisa Antoine.

“Em Campinas, para citar um exemplo, no último ano, o fundo da Pessoa Idosa arrecadou pouco mais que R$465 mil reais, frente a quase R$7 milhões para o Fundo da Criança e do Adolescente, sendo R$930 mil de origem no imposto de renda.”, comenta. “Na cidade, o fundo da Criança e do Adolescente destina 80% para a entidade escolhida pelo contribuinte, e retém 20% do valor doado, para ser distribuído entre entidades que não consigam realizar a captação. O fundo do idoso não permite a seleção específica do projeto”. Segundo ele, esse fator pode ser um complicador. “A gente percebe que nos fundos em que os contribuintes podem direcionar melhor suas doações, a receptividade é maior. Isso fica ainda mais claro quando conversamos com as empresas, que também podem fazer destinação de impostos devidos para entidades e projetos sociais ou culturais aprovados. Talvez essa seja uma medida importante a ser tomada pelos conselhos: permitir que o contribuinte escolha a entidade que quer ajudar, porque, do contrário, a cidade acaba deixando de receber recursos”, opina.

Como pessoa física, há outras formas de contribuição?

Antoine Kolokathis explica que, no total, as pessoas físicas que fazem o Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 8% do seu imposto devido, a diferentes causas. “A pessoa física pode destinar até 6% distribuídos entre a Lei Rouanet, Lei do Esporte, Fundo da Criança e Fundo do Idoso. Além disso, ela pode destinar mais 1% pela lei da oncologia (PRONON) e mais 1% pelo PRONAS, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência”.

No ato da declaração do IR 2020, cujo prazo é 30 de abril, o limite da destinação é de 3%, somente para os fundos da criança e do adolescente e do idoso. “O restante teria que ter sido destinado até o fim de dezembro do ano anterior”, completa Antoine.

Dica do especialista

Para quem quer, então, fazer a maior destinação possível de seu imposto, a dica de Antoine é se programar antecipadamente. “Para quem tem imposto retido na fonte, o ideal é destinar 3% até 31 de dezembro, e o restante na declaração, de abril, assim é possível fazer um ajuste melhor, para uso do valor exato. Para o IR 2021, que se refere ao ano fiscal de 2020, essa destinação ao longo do ano já pode ser realizada, direto na conta do fundo de sua escolha. Algumas prefeituras, como Campinas, têm um sistema online bastante simplificado para isto. Você se cadastra, segue as instruções para emitir um boleto, e o valor segue direto para a conta do fundo. Em caso de dúvidas, sugiro entrar em contato com a entidade de sua preferência, pois a maioria delas está bastante preparada para fornecer este tipo de orientação”, explica Kolokathis.

Sobre a Direção Cultura

Desde 1999 a Direção Cultura presta consultoria e desenvolve projetos culturais, sociais e esportivos em parceria com empresas, artistas, ONGs e órgãos públicos. Aliados a ações de responsabilidade social, educação, meio ambiente e cidadania, desenvolve projetos que alcançam diversos públicos e promovem o desenvolvimento com resultados efetivos e transparentes.

www.direcaocultura.com.br

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *