Conciliação e mediação: a solução de conflitos

Empresas e pessoas têm problemas diários que surgem e muitas vezes a resolução acaba indo parar no Judiciário. Com o crescimento de ações na Justiça, o acúmulo se tornou gigante e o que poderia ser conversado e solucionado mais rapidamente, acaba se arrastando por anos. No Brasil, ainda persiste a cultura do litígio e de tudo ser levado para a apreciação do Judiciário, entretanto, esse quadro vem se alterando nos últimos anos.

O advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e responsável pela área Civil do Lemos Advocacia Para Negócios, ressalta que com a pandemia da Covid-19 aumentaram ainda mais as tentativas de solução mais rápida e com diminuição de custos. Ele explica que “o Judiciário está lotado de ações e a mediação e a conciliação ajudam na solução de vários problemas, sem a necessidade de ir para a Justiça. A conciliação é a mais procurada quando as partes não conseguem resolver um problema. Com isso ambos os lados chegam ao melhor acordo possível, com uma solução mais imediata”.

Com o novo Código Civil, a partir de 2015, a tentativa de solução extrajudicial ganhou mais força e empresas e pessoas passaram a buscar cada vez mais, soluções mais rápidas. Aí surgiram (através de Lei 13.140/2015) os chamados métodos alternativos de solução de conflitos com a Mediação e a Conciliação. Não importa o valor da causa em questão e no caso de ser uma empresa, nem o seu tamanho ou o segmento onde atua.

Conciliação e Mediação – O especialista lembra que durante a pandemia da Covid-19, muitas empresas de eventos tiveram cancelamentos, pois não podiam ser realizados em razão de não ter aglomerações. Com isso começaram a surgir pedidos de devolução de valores e de remarcação de novas datas e com isso os conflitos aumentaram.

“A conciliação é a maneira mais prática, já que exige uma solução imediata. Nela, o conciliador atua preferencialmente nas ações, onde não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Numa ação judicial, os prazos podem levar muitos anos, mas com esse método muito mais rápido, as partes tendem a chegar a uma   solução, com custos muito menores”, reforça Freitas.

Na mediação, um terceiro é indicado ou aceito pelas partes, para encontrar uma solução que atenda ambos os lados. Para essa técnica de negociação a lei prevê que ela seja orientada por princípios como imparcialidade do mediador, igualdade entre as partes, busca do senso comum, confidencialidade e boa-fé. Freitas enfatiza que a mediação é utilizada quando as partes têm vínculo e com o objetivo de restabelecer o diálogo, permitindo que a questão seja resolvida.

Diminuição de Prazos – Freitas menciona que quando se vai para a Justiça, os prazos para se chegar a uma resolução podem levar em torno de seis anos, enquanto que com a solução extrajudicial podem ser resolvidos de 30 a 60 dias e obviamente com custos muito menores para as partes. Ele enfatiza que com o diálogo, ninguém perde dinheiro e nem tempo.

O advogado exemplifica conflitos que podem ser resolvidos mais facilmente, com essa solução extrajudicial, como ocorrências leves no trânsito, falta de pagamento ou de entrega de um produto ou serviço fora da especificação combinada, entre outros.


Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *