Mês das Crianças: superexposição de menores nas redes sociais pode gerar consequências jurídicas, alerta especialista
Com avanço do “sharenting”, da monetização de conteúdos familiares e das ferramentas de inteligência artificial, pais precisam conciliar direitos de imagem, privacidade e proteção de dados das crianças
Com a proximidade do Mês das Crianças, aumenta também a publicação de fotos, vídeos e momentos da rotina dos filhos nas redes sociais. O que para muitos pais representa apenas uma forma de compartilhar memórias pode, em determinadas circunstâncias, resultar em exposição excessiva e trazer consequências jurídicas.
O fenômeno, conhecido como “sharenting” ganha novos contornos com a expansão da monetização de conteúdos familiares e o uso de ferramentas de inteligência artificial capazes de reproduzir, manipular e reutilizar imagens. Além disso, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil apontam que 24% das crianças iniciam o acesso à internet até os 6 anos de idade, e 88% a 95% dos jovens entre 9 e 17 anos possuem perfis em redes sociais.
De acordo com o advogado Dr. Julio César Ballerini, especialista em Direito Digital, o exercício do poder familiar não elimina os direitos individuais da criança. “O poder familiar não confere aos pais um direito irrestrito sobre a imagem dos filhos. A publicação de conteúdos que exponham excessivamente a criança, especialmente em situações constrangedoras ou com finalidade comercial, pode gerar questionamentos jurídicos e, dependendo do caso, responsabilização civil ou intervenção judicial”, afirma.
Segundo o especialista, um dos pontos de atenção está na diferença entre o compartilhamento ocasional de momentos familiares e a exposição sistemática da vida da criança na internet.
Publicações que revelem rotina escolar, localização, trajetos frequentes, horários, hábitos ou momentos de vulnerabilidade podem ampliar riscos à privacidade e à segurança do menor. O cuidado também se estende a imagens que, embora consideradas pelos adultos apenas como registros da infância, possam causar constrangimento à criança no presente ou no futuro.
O avanço da inteligência artificial acrescenta uma nova camada de preocupação. Imagens publicadas nas redes podem ser copiadas, manipuladas e utilizadas em diferentes contextos sem que os responsáveis tenham controle sobre sua circulação.
“Uma fotografia aparentemente inofensiva hoje pode permanecer disponível, ser replicada ou sair do contexto original. Por isso, a decisão de publicar deve considerar não apenas o momento presente, mas também os possíveis impactos futuros sobre a criança”, explica Ballerini.
Monetização aumenta a atenção jurídica
A questão se torna ainda mais sensível quando a imagem da criança está inserida em conteúdo monetizado, publicidade ou atividade comercial nas redes sociais.
Para o advogado, a finalidade econômica deve ser um sinal de alerta para os responsáveis. “Quando a imagem e a rotina da criança passam a integrar uma atividade comercial recorrente, é preciso analisar cuidadosamente as regras aplicáveis. A proteção da criança deve permanecer no centro da decisão, e não pode ser afastada simplesmente porque os pais são seus responsáveis legais.”
Como reduzir os riscos antes de publicar
- Evite informações sobre a rotina, como trajetos, horários e locais frequentados habitualmente.
- Evite imagens em trajes de banho, em situações de choro, doença ou vulnerabilidade.
- Limite o alcance das publicações e verifique periodicamente quem tem acesso ao conteúdo.
- Considere a vontade da criança e respeite sinais de desconforto diante de fotos e vídeos.
- Em casos de conteúdo comercial, avalie se a participação da criança está de acordo com as normas aplicáveis.
- Antes de publicar, considere se aquela imagem ou informação poderia constranger a criança anos depois.
“Os pais devem ser os primeiros guardiões da privacidade dos filhos. Antes de publicar, vale perguntar: essa exposição é realmente necessária? A criança se sentiria confortável com esse conteúdo no futuro? E quais riscos surgem quando essa informação passa a circular fora do controle da família?”, conclui o especialista.