Projeto de Reorganização Administrativa atende TJ, reduz comissionados e folha e valoriza concursados da Prefeitura de Nova Odessa
Por Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa/SP
Um Projeto de Lei protocolado nesta segunda-feira (27/09) com pedido de apreciação urgente na Câmara de Vereadores pela Prefeitura de Nova Odessa promove a Reorganização Administrativa e Organizacional do Poder Executivo, reduz o total de cargos em comissão de 96 para 79 e representa uma economia potencial de até 15,75% na “folha” destes “cargos de confiança” no Município – algo da ordem de R$ 1,5 milhão ao ano para os cofres municipais se somados os encargos.
A proposta ainda recria o quadro de funções de confiança (ou “gratificadas”) da gestão municipal, que devem ser preenchidas exclusivamente por servidores de carreira, e seus respectivos percentuais de gratificações, valorizando assim os concursados com perfil para gerenciamento.
O texto aumenta dos atuais 16% para 30% a “reserva” dos cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento para servidores de carreira e limita os cargos em comissão a 5% do total de efetivos do Município. O projeto respeita ainda a Lei Complementar Federal nº 173/2020 (a “Lei de Enfrentamento à Pandemia”, que proíbe o aumento de gastos públicos com folha de pagamento e novas contratações até o final deste ano).
“O governo municipal está assim cumprindo uma determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e está efetivamente reduzindo os cargos comissionados de 96 para 79. A folha de pagamento dos comissionados terá uma economia de 15,75%”, explicou o secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Robson Paulo.
O Projeto de Lei atende a uma decisão do Tribunal de Justiça em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta em 2020 pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo) contra a atual lei de cargos da Prefeitura, editada por três vezes pela gestão anterior (e “derrubada” também por três vezes pela Justiça). Por isso, obviamente, já está sem os cargos de provimento em comissão declarados inconstitucionais.
PRAZO
A decisão considerou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 59/2019, que por sua vez alterava a Lei Complementar nº 56/2018, que dispunha sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Nova Odessa, dando prazo de 120 dias para a nova gestão promover a adequação dos quadros.
A atual gestão, que assumiu em janeiro deste ano, teve este prazo para analisar toda a situação e propor o novo quadro, que diminui a quantidade de cargos e reduz salários de comissionados – de acordo com a proposta do atual prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho –, ao mesmo tempo em que garante minimamente o assessoramento e o bom andamento da própria gestão municipal.
A nova regra vai substituir a Lei Complementar nº 56, de 2018, com atual redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 59, aprovada pela Câmara anterior em julho de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura e recriou cargos de confiança do chefe do Executivo considerados novamente inconstitucionais pelo órgão ministerial.
“Para atendimento da decisão jurisdicional proferida, e preservando a estrutura organizacional não afetada pela decisão, optou-se pela elaboração de nova norma legal que dispusesse sobre a matéria, a fim de dar maior compreensão ao texto, ao invés de readaptar a norma atacada, eliminando os cargos considerados inconstitucionais e promovendo todas as alterações necessárias para adaptação, evitando possíveis entendimentos controversos que pudessem surgir devido às constantes alterações normativas que a Lei Complementar sofreu durante sua vigência”, justifica a proposta enviada à Câmara.