Com ‘reajuste zero’ no imposto, carnês do IPTU 2022 de Nova Odessa começam a ser entregues pelos Correios

Vencimento da cota única com desconto ou 1ª parcela é em 20 de março; taxas foram corrigidas em 10%

Por Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa/SP

Começam a ser entregues nesta sexta-feira (18/02) pelos Correios os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022 de Nova Odessa. Os carnês chegaram da gráfica na terça-feira (15/02), e foram retirados pela estatal no dia seguinte. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única com desconto de 10%, é no dia 20 de março. O imposto deste ano poderá ser pago à vista ou em 10 parcelas, com os vencimentos posteriores sempre no dia 10 de cada mês.

Segundo o Setor de Tributação e Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, foram impressos 28,6 mil carnês do IPTU 2022. O valor total “lançado”, ou seja, a soma do imposto de todos esses carnês, é de R$ 46,1 milhões neste exercício (ano). A emissão online dos carnês também já está disponível no site da Prefeitura, em http://smarapd.novaodessa.sp.gov.br:9083/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoHome.

Em janeiro, o prefeito Cláudio José Schooder, Leitinho, assinou o Decreto Municipal nº 4.516, que oficializa o “reajuste zero” da Tabela de Valor Venal do Município neste ano e, por consequência, “congela” o IPTU para 2022. Desta forma, apenas as duas taxas que são cobradas no mesmo carnê (a Tarsu, ou “Taxa do Lixo”, e a da Limpeza Pública) foram reajustadas pela inflação do último ano, em 10%.

O “congelamento” do IPTU para 2022 havia sido previsto na Lei Complementar nº 3.417/2021, proposta por Leitinho, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores ano passado e sancionada pelo prefeito em julho de 2021.

O “congelamento” do IPTU por um ano cumpre o compromisso assumido pelo chefe do Executivo em janeiro de 2021, quando ele teve que editar um decreto corrigindo a Tabela pela inflação do ano anterior (2020, de 4,52%) – como determinava a Lei Complementar nº 40, aprovada e sancionada pelo ex-prefeito em dezembro de 2014.

Esta lei municipal de 2014 estabelece em seu artigo 5º que “os valores (da Tabela) serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano”, mediante a aplicação de um índice oficial de inflação.

Já a nova regra de 2021 autoriza o Poder Executivo a “não proceder reajuste de que trata o caput [ou seja, a correção anual da Tabela de Valor Venal pela inflação do ano anterior] excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecidas as condições estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidades Fiscal)”.

GRANDES PROPRIETÁRIOS

Para atender à LRF, outra distorção da antiga legislação municipal foi corrigida pelo atual prefeito e pelos vereadores, que aprovaram a Lei Municipal nº 3.410/2021, revogando o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.309, de 1992 – que por sua vez autorizava a Municipalidade a “proceder a redução de 50% dos valores venais atribuídos a todos os imóveis urbanos, com área superior a 24,2 mil metros quadrados”. Ou seja, foi extinto o “desconto” de 50% do IPTU dos grandes proprietários, que existia há 30 anos.

A alteração garante a justiça social na cobrança do IPTU e evita a “renúncia de receitas” por parte da Prefeitura, já que a arrecadação que ela traz é suficiente para compensar o valor que deixará de ser arrecadado com o “reajuste zero” para os proprietários de imóveis menores – incluindo praticamente todos os imóveis residenciais e comerciais da cidade – neste ano atendendo assim aos preceitos da LRF.

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